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ANCEVE - Associação Nacional dos Comerciantes e Exportadores de Vinhos e Bebidas Espirituosas

Morada:

Rua do Salgueiral, 86 - 2.º - Sala 8 • 4200-046 Porto

Missão

Fundada em 1975, a ANCEVE é a associação empresarial representativa de agentes económicos do sector do vinho, sobretudo comerciantes e exportadores, mas incluindo ainda adegas cooperativas e produtores-engarrafadores. Das suas actividades destaca-se a representação dos associados junto das entidades regionais e nacionais que tutelam o sector vitivinícola. A ANCEVE está assim presente no Conselho Consultivo do IVV - Instituto da Vinha e do Vinho e nos Conselhos Gerais das Comissões Vitivinícolas dos Vinhos Verdes, Dão, Bairrada, Trás os Montes e Península de Setúbal, bem como no Conselho Interprofissional do IVDP - Instituto dos Vinhos do Douro e Porto, estando também representada na Assembleia Geral e no Comité de Marketing da ViniPortugal. Cabe ainda à ANCEVE a negociação com os sindicatos do contrato colectivo para o sector, aplicável a todas as empresas. Apoia os associados sobre legislação relevante, nomeadamente a aplicável ao vinho e às bebidas, legislação laboral e fiscalidade. Mantém um programa anual de seminários, debates e acções de formação, que decorrem em vários pontos de Portugal e focam assuntos de interesse permanente: legislação vinícola, fiscalidade, contratos de trabalho, participação em feiras, marketing, internacionalização e outros.

Objectivos

A ANCEVE tem por objecto a defesa dos legítimos direitos e interesses dos seus membros, em estreita cooperação com as associações de outros sectores que lhe estão ligados, a fim de dotar Portugal dos meios necessários ao pleno desenvolvimento técnico e económico-social, nomeadamente:

a) Propor e participar junto dos departamentos oficiais na definição da política geral do sector.

b) Propor e participar na definição das normas de acesso à actividade, características dos estabelecimentos comerciais, suas condições de trabalho e segurança.

c) Propor e participar na elaboração das normas de classificação e qualidade dos produtos.

d) Estabelecer as regras de conduta profissional que não colidam com a livre concorrência, designadamente propondo e participando na definição de esquemas de comercialização, de produtos e preços.

e) Propor e participar na definição da política de importação e exportação dos produtos do âmbito da associação.

f) Incentivar e apoiar os associados na reestruturação das suas actividades e na formação profissional dos trabalhadores com vista a revitalizar e concretizar o contributo da iniciativa privada no desenvolvimento nacional.

g) Prestar assistência jurídica e apoio de carácter técnico aos seus associados.

h) Participar na definição da política de crédito que se relacione com o desenvolvimento geral do sector que representa.

i) Participar na normalização contabilística, estatística e fiscal do sector.

j) Representar os associados em organizações nacionais e internacionais de interesse para o sector.

l) Promover os estudos necessários e definir soluções colectivas em questões de interesse geral, nomeadamente na contratação de trabalho.

m) Recolher e divulgar informações e elementos estatísticos de interesse do sector.

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